Entrevista


O auditor independente Mauricio Medeiros destaca os principais fatores para o desenvolvimento de um trabalho transparente de análise das contas de Fundações e ONGs.

Formado em Ciências Contábeis há 35 anos e contando com diversos cursos de auditoria, contabilidade e atualização contra os entraves burocráticos da Resolução 68/79, da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o auditor independente Maurício Medeiros retrata o trabalho que determina a existência administrativa e contábil de uma entidade sem fins lucrativos. Além de abordar as dificuldades no processo de análise das contas de Fundações, Maurício fala da importância da independência do auditor e acredita que todas as entidades do Terceiro Setor, Fundações, ONGs e Oscips - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - , devem se submeter à auditoria das contas como garantia da transparência total.

ESSÊNCIA SOCIAL - O que considera mais importante para um auditor de Fundações realizar seu trabalho com qualidade e eficiência?
MAURICIO MEDEIROS - Inicialmente, não ter vínculos com as Fundações e total isenção, de modo que o profissional tenha neutralidade perante as entidades em que realizará seu trabalho de auditoria. Para a realização de trabalho de auditoria independente tornam-se necessários, além da isenção, conhecimentos técnicos atualizados de contabilidade voltada para o Terceiro Setor e entendimento abrangente da Resolução 68/79, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que rege o Direito Fundacional. É preciso ter em mente que um bom trabalho de auditoria depende da apresentação, por parte da Fundação, de informações precisas e dentro do prazo determinado. A atuação da administração da entidade e dos conselheiros também é fator fundamental para a obtenção de resultados transparentes.

ESSÊNCIA SOCIAL - Como se dá esse processo de auditoria das contas de uma entidade do Terceiro Setor no Estado do Rio de Janeiro?
MAURICIO MEDEIROS - Por meio de visitas, efetuamos o acompanhamento de toda a vida econômico-administrativa, financeira e contábil das Fundações, buscando a melhor adequação à Resolução 68/79, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com as demonstrações contábeis e documentos auxiliares, procedemos à análise das contas sugerindo mudanças, se necessárias. Ao término do exercício social, é efetuada a apreciação do balanço patrimonial e da demonstração de resultados, para fins de emissão do parecer de auditoria, em conjunto com o relatório de auditoria. O parecer de auditoria pode indicar três possibilidades: ser favorável à aprovação, pode sugerir a aprovação com ressalvas ou a desaprovação das contas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

ESSÊNCIA SOCIAL - Quais as particularidades da auditoria das contas de Fundações do interior do Estado do Rio de Janeiro?
MAURICIO MEDEIROS - A falta de recursos que, de modo geral, antinge as entidades do interior do Estado do Rio, é ocasionada, principalmente, pela falta de divulgação de seus trabalhos. A carência de recursos financeiros acarreta limitações de natureza administrativa, contábil e financeira. O trabalho de auditoria das contas nessas Fundações seria facilitado se as mesmas tivessem maiores investimentos na capacitação técnica de seus colaboradores.

ESSÊNCIA SOCIAL - Que tipo de entidade deve se submeter à analise de auditor de contas?
MAURICIO MEDEIROS - Na minha opinião, todas as entidades sem fins lucrativos devem ser submetidas à esta avaliação, mas apenas algumas são obrigadas. No Estado do Rio de Janeiro, foi definido pela Resolução 68/79, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as Fundações - entidades subordinadas ao Ministério Público do Estado - são obrigadas a se submeter à uma auditoria independente, ao contrário das ONGs, que não têm a obrigação. Reitero, porém, que em nome da transparência, todas as entidades do Terceiro Setor deveriam ter suas contas apreciadas por um auditor independente. Vale destacar que já existe um grande interesse de algumas ONGs de maior porte, devido à necessidade e importância crescente da transparência e melhor posicionamento no Terceiro Setor, de se submeter ao trabalho de auditoria independente.

ESSÊNCIA SOCIAL - O que as entidades sem fins lucrativos podem fazer para auxiliar o trabalho de auditoria de contas?
MAURICIO MEDEIROS - É fundamental que a Fundação valorize e dê base para o contador realizar seu trabalho, que é importantíssimo e serve para retratar o desenvolvimento da entidade. O provedor de Fundações da Capital do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Fabião Guasque, quer acabar com o pensamento de "pilantropia" e expulsar em definitivo as idéias de assistencialismo do setor. Justamente por isso, lutamos pela transparência das contas de entidades sem fins lucrativos, o que é possível com o trabalho isento e neutro de um auditor independente.

ESSÊNCIA SOCIAL - Qual o melhor caminho a se tomar a respeito da Resolução 68/79, que determina o Direito Fundacional no Estado do Rio de Janeiro?
MAURICIO MEDEIROS - A Resolução 68/79, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é muito antiga e, com certeza, necessita de atualização, de forma a se adequar à realidade das Fundações. Esta atualização deverá contemplar uma maior autonomia administrativa para as Fundações, no sentido de permitir que as mesmas caminhem com maior independência, desde que o Ministério Público tenha conhecimento de seus atos. Assim, concluímos que a expansão do Terceiro Setor deve ser acompanhada por uma legislação compatível às necessidades atuais.

Resolução 68/79: atividades realizadas pela auditoria independente:

Pelo que determina a Resolução 68/79, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, todas as Fundações deverão manter auditoria externa independente, não importando qual seja o seu sistema interno de controle e fiscalização.

Os serviços de auditoria independente deverão ser efetuados por profissionais habilitados, sendo pessoa jurídica ou física, idônea, não podendo existir nenhuma relação funcional com as Fundações. Esses profissionais serão supervisionados pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Provedoria de Fundações do Ministério Público.

As Fundações terão até o dia 15 de dezembro de cada ano para apresentarem à Curadoria de Fundações o " Curriculum Vitae" com o respectivo endereço e qualificação profissional do auditor externo por elas contratado, acompanhado das certidões negativas do profissional, inclusive do Conselho Regional de Contabilidade, para o exercício seguinte. Os auditores aprovados deverão firmar Termo de Compromisso, até 31 de Dezembro, perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Os serviços de auditoria independente se entendem às áreas administrativas, contábeis e econômico-financeiras, que se iniciam desde a auditoria dos documentos que darão origem aos atos e fatos referentes às atividades de um exercício social, até a emissão de relatórios circunstanciados e, por conseguinte, a emissão de Parecer de Auditoria Independente.

Os trabalhos de auditoria independente junto às Fundações deverão ser permanentes, visando à análise das contas, de forma a orientar os órgãos responsáveis, sugerindo acertos, quando necessário, e comunicando à Provedoria de Fundações quaisquer irregularidades que tenham sido detectadas ao longo do período auditado. Após estas etapas, serão apresentados relatórios conclusivos e parecer sobre a situação patrimonial e Demonstração de Resultado das Fundações, informando se as mesmas deverão ou não ter suas contas aprovadas.

A auditoria independente tem também como objetivo relatar se as Fundações estão empregando os seus recursos exclusivamente no que elas se propõem, segundo os seus Estatutos. Aponta, por meio de relatórios, se as Fundações estão em dia com as obrigações administrativas, trabalhistas e tributárias.

Em função do trabalho do auditor independente e através do parecer, é apresentada a vida operacional de cada Fundação, demonstrando nos relatórios o Quadro Patrimonial e de Resultado, as realizações no exercício e seus investimentos futuros, necessários para a consecução dos objetivos, segundo o Estatuto de cada Fundação.